segunda-feira, 26 de abril de 2010

Não lhe mostro todos os bichos que tenho...

Não te falo tudo de mim ainda sabendo que te agradaria, pois mesmo tudo não te é suficiente.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

23 de abril

v i v a . j o r g e

em outra voz.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Ainda que seja de noite...

Ao final de um dia em que nada é certo, e quando digo "nada", quero dizer nada, a gente volta pra casa e sabe que se misturar gemas, chocolate, açúcar e leite vai engrossar.
É um grande conforto.

terça-feira, 20 de abril de 2010

depois da meia noite era assim...

"se aí estivesse,
se aí me quisesse,
se aí me fizesse...
aí estaria,
a ti te queria,
aí me faria...
quereres de um rapaz gelado,
e de pescoço quadriculado...
ainda com saudades."

sobre a lei...

Lei 13.995 – estacionamentos para bicicletas
Lei Nº 13.995, De 10 De Junho De 2005(Projeto de Lei nº 161/05, do Vereador Adolfo Quintas – PSDB)

Dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à freqüência de público e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de criação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo Município de São Paulo.

Art. 2º Para fins desta lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguinte estabelecimentos:
a) órgãos públicos municipais;
b) parques;
c) shopping centers;
d) supermercados;
e) instituições de ensinos públicos e privados;
f) agências bancárias;
g) igrejas e locais de cultos religiosos;
h) hospitais;
i) instalações desportivas;
j) museus e outros equipamentos de natureza culturais (teatro, cinemas, casas de cultura, etc.);
k) indústrias.

Art. 3º A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local na implantação do estacionamento de bicicletas.

Art. 4º Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber:
I – bicicletários – local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração, podendo ser público ou privado;
II – paraciclo – local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração.

Art. 5º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.JOSÉ SERRA, PREFEITOFREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de TransportesWALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das SubprefeiturasFRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de PlanejamentoPublicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 2005.ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

http://www.apocalipsemotorizado.net/2005/06/10/lei-13995-estacionamentos-para-bicicletas/

segunda-feira, 19 de abril de 2010

19 de abril

Heróis Invisíveis

Fui de bike a um ensaio aberto de uma peça no Sesi (Av. Paulista), na hora de estacioná-la:

- Estacionamento só para carros e motos!

Estacionamento ao lado do Sesi:

- Somente carros e motos!

- Eu pago como se minha bicicleta fosse uma moto...

- Não!

Na cidade que 'tem de tudo', não tem um lugar adequado pra guardar bicicleta.

Entenda por lugar adequado uma simples grade na qual seja possível amarrar a bike com a corrente, não estou pedindo por um super estacionamento de bicicletas.

O pior é ver depois a galera com a bunda na cadeira discutindo sobre 'Como salvar o mundo?'.

Quer salvar o mundo?

Pense nisso então:

Se você tem uma bike na sua casa, que tal dar um descanso para o seu carro e ir com ela pra alguns lugares?!

Bem, mas se você não abre mão do conforto mórbido do carro, ok! Mas dentro dele, respeite quem vai de bike! Dar seta quando for virar, olhar antes de abrir, não falar no celular enquanto dirigir... Nada que a Auto Escola não tenha te ensinado!

Pense que aquela bike poderia ser mais um carro na sua frente...

Nós, corajosos ciclistas urbanos do século XXI, de fato precisamos de uma ciclovia!

Mas sejamos realistas, somos invisíveis! Até isso acontecer.... senta que lá vem a história....

Enquanto isso, vamos manifestar a gentileza no trânsito!

Bem, e não esquecendo do estacionamento, quando chegamos ao nosso destino, precisamos estacionar a bike!

Para quem não sabe (como eu não sabia), existe uma lei que todos os estabelecimentos públicos e de grande circulação são obrigados a oferecerem algumas vagas no estacionamento para bicicletas!

Vamos nos inteirar dessa lei e fazer com que ela seja cumprida!

Que essa dificuldade, esse trambolho como a bicicleta é vista pelos homens sérios, nos dê mais fôlego para nossas pedaladas!

Vá de bike!

Um dia eles vão nos ver...